Insira seus rendimentos no documento anexado (coluna B15) e simule o impacto financeiro conforme sua renda
Docentes vão receber menos a partir de março de 2020, devido ao maior desconto das alíquotas previdenciárias – o que foi imposto em virtude da aprovação da Reforma da Previdência de Jair Bolsonaro, em novembro de 2019. Em alguns casos o valor é bastante significativo e muitos vão sentir no contracheque uma redução ainda maior do seu poder de compra.
As alíquotas podem chegar a 22% do salário bruto, conforme a faixa de renda (veja abaixo o gráfico dos descontos previdenciários). O cálculo leva em consideração a data do ingresso na carreira do funcionalismo – antes ou depois de 2013, quando foi instituído o regime de previdência complementar, o Funpresp. Servidores antigos que decidiram aderir ao Funpresp também seguirão as mesmas regras previdenciárias que os trabalhadores do setor privado.
Antes da reforma, o funcionário público federal pagava 11% sobre todo o salário, caso tivesse ingressado antes de 2013. Para os ingressantes após 2013, o valor era de 11% até o teto do INSS (a partir de março R$6.101,06).
Um docente federal da ativa no último nível da carreira (Titular), concursado e admitido antes de 2013, desconta 11% da sua renda – o que resulta em pouco mais de R$2250,00. Agora, com os novos percentuais, ele pagará R$3036,00 – um aumento de aproximadamente R$780 em relação à contribuição previdenciária. Importante ressaltar que a conta tomada como exemplo considera apenas os valores do Vencimento Básico e da Restituição por Titulação. “Se houver anuênio ou outras parcelas remuneratórias, como funções gratificadas, e que sejam computadas futuramente para fins de aposentadoria, elas entram no cálculo e o desconto pode ser até maior”, explica o professor Carlos Augusto Aguilar Junior, dirigente da Aduff.
Para Maristela Duarte, docente aposentada da Universidade Federal de São João Del Rey, em nome de uma pretensa recuperação da economia, o que o governo demonstra é o desrespeito cada vez maior para com o trabalhador. “A única certeza que podemos ter é que as alíquotas de contribuição social não serão arrecadadas para cobrir os gastos com a seguridade social e, necessariamente, não devem ser destinadas às instituições que cuidam da saúde, previdência e assistência social. Pelo contrário, serão desviadas para cobrir outros gastos e rombos advindos de crises econômicas para proteger o mercado e os interesses de investidores, banqueiros e empresários em vez de promover o desenvolvimento de setores da economia para dirimir as desigualdades sociais da população brasileira”, disse.
Alíquotas a partir de março
Faixa Salarial | Desconto |
Até R$ 1.045 (novo salário mínimo) | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 | 14,5% |
De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 | 16,5% |
De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 | 19% |
Acima de R$ 40.747,20 | 22% |
Fonte: Aline Pereira/ADUFF