Na última terça-feira, dia 14 de abril, a Assessoria Jurídica da SINDUFFS distribuiu uma Ação Coletiva para requerer a interrupção do desconto ilegal e o ressarcimento de cota pré-escolar. A Constituição Federal determina que é ônus exclusivo do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças até 5 anos, sem previsão legal que estabeleça a participação do servidor no custeio do benefício de assistência pré-escolar ou auxílio-creche.
O DEVER do Estado no custeio integral da educação pré-escolar é também reiterado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, o Decreto nº. 977/93 que regulamentou a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos e impôs o custeio de parte do auxílio-creche é inconstitucional. Os tribunais têm condenado a União a interromper o desconto de cota pré-escolar e ressarcir os descontos ilegais somados aos valores de juros moratórios e correção monetária, ressaltando o seu caráter indenizatório.
Além desta ação, a Assessoria Jurídica da SINDUFFS também está trabalhando em ações individuais e coletivas para o pagamento retroativo de retribuição por titulação (desde a data de obtenção da titulação), o restabelecimento de licença capacitação (ilegalidade da imposição do limite de 2% pelo decreto presidencial) e pagamento de adicional noturno (já proferida procedência, aguardando julgamento de recurso), contra Instrução Normativa n. 28 do Ministério da Economia (que regulamenta os efeitos funcionais e remuneratórios em razão do isolamento social e trabalho remoto para o funcionalismo federal), dentre outras demandas individuais.