Sexta (8), às 11 h, Reunião sobre o Pagamento Retroativo de Retribuição por Titulação

Nesta sexta-feira, dia 8 de abril, às 11 horas, a SINDUFFS realizará uma reunião aberta aos docentes interessados para tratar do Pagamento Retroativo da Retribuição por Titulação com o advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles, da Assessoria Jurídica da SINDUFFS.Reunião: Pagamento Retroativo da Retribuição por Titulação
Data: 08/04/22 (Sexta)
Horário: 11:00
Transmissão: uffs.webex.com/meet/vicente

 

Compartilhamos com todo(a)s a mensagem enviada anteriormente apenas aos docentes que identificamos nessa situação.

Prezados/as colegas,

Em junho de 2019, a administração da UFFS passou a admitir o certificado comprobatório de defesa da tese para solicitar a retribuição por titulação. No entanto, não fora garantido o pagamento retroativo aos docentes, que a partir de dezembro de 2016 até essa data, foram obrigados a aguardar meses até a emissão do diploma para requerer o benefício.

Sabendo disso, a SINDUFFS ingressou com uma ação civil pública coletiva, que teve sentença favorável recentemente, requerendo da Universidade o pagamento retroativo acrescidos de atualização monetária e juros referente ao período entre a data da defesa e a apresentação do diploma. A UFFS já interpôs um recurso.

Para obter o pagamento das diferenças da retribuição por titulação, será necessário que o docente solicite a habilitação judicial logo após a conclusão do processo. A UFFS não pagará esses valores administrativamente.

A decisão coletiva, a princípio, abrange também os servidores não filiados à SINDUFFS, no entanto essa questão é contestada pela UFFS. Por isso, recomenda-se a filiação (as contribuições são de 1% do VB + RT, com desconto de 5% e 10% por antecipações de 6 e 12 meses, respectivamente). Há o desconto nos valores dos honorários advocatícios para filiados (10% + 3% em caso de recurso) e não filiados (20% + 3%), sendo os mesmos tanto para a ação individual quanto para a habilitação na ação coletiva.

Ao mesmo tempo, nossa assessoria tem ingressado com ações individuais representando os docentes que se enquadram nessas condições. Alguns professores que resolveram não esperar o trânsito em julgado da ação coletiva, e entraram com a ação individual, receberão nos próximos meses os valores corrigidos. Mesmo já existindo sentença coletiva, recomendamos a ação individual, pois a tramitação é bem mais rápida e as chances de vitórias são bem grandes, porque já existe decisão coletiva favorável. Basta ao juiz aplicar ao seu caso o mesmo entendimento da ação civil pública.

Como a ação coletiva tem uma tramitação mais lenta, as ações individuais propostas na mesma época já estão em fase bastante adiantada. Inclusive alguns professores já começaram a receber os seus valores atrasados.

Dessa forma, convidamos aos docentes que se enquadram nas condições mencionadas a ingressarem com as ações individuais e a se filiarem na SINDUFFS. Esse trabalho não seria possível sem as contribuições dos docentes que fazem da SINDUFFS esse espaço de luta e garantia dos seus direitos.

Por gentileza, nos retorne caso tenha interesse.

Para o ingresso da Ação Individual são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Ata da Defesa;
  • Diploma