Assessoria Jurídica: Atualizações das ações coletivas em favor dos docentes da UFFS

O escritório de advocacia Mauricio Solano, Salles & PassosAdvogados Associados, que assessora juridicamente a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul – SINDUFFS, apresenta aos docentes um relatório sobre as ações coletivas movidas pela seção sindical em favor da categoria.

Além disso, a Assessoria Jurídica da SINDUFFS agora conta com um WhatsApp específico para o atendimento dos docentes, podendo ser contatada de segunda a sexta, das 9h às 12h, e das 14h às 18h: (49) 99992-2821. Também está à disposição o telefone (49) 3323-4036.

Adicional noturno

A UFFS foi condenada a pagar o adicional noturno aos docentes que tenham ou estejam trabalhando entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, culminando em acréscimo de 25% do valor-hora. Além do pagamento retroativo, a UFFS deverá incluir o pagamento dessa verba na folha de pagamento mensal daqueles docentes que estejam trabalhando nessa condição.

A decisão é definitiva e não cabem recursos.

A Seção Sindical está tratando com a Assessoria Jurídica sobre os procedimentos para cobrança dos valores. Como essa decisão tem a tendência de beneficiar todos os docentes que tenham ministrado aulas no período noturno, a expectativa é que após os cálculos a UFFS faça o pagamento a cada um de maneira administrativa.

Ressarcimento da cota pré-escolar (auxílio-creche)

A SINDUFFS moveu ação civil pública para declarar a ilegalidade da cobrança da cota-parte no custeio do auxílio pré-escolar. A Assessoria Jurídica alegou que o custeio da educação infantil deve ser feito de forma integral pelo Estado, sendo inteiramente descabido impor ao servidor a contribuição no custeio dessa obrigação, que é estatal.

A ação foi julgada procedente para garantir que os docentes da UFFS não paguem a cota-parte no custeio do auxílio creche ou auxílio pré-escolar, condenando a UFFS a restituir os valores indevidamente descontados dos seus contracheques desde 14/04/2015.

A UFFS interpôs recurso.

Os professores interessados em buscar o ressarcimento dos valores descontados de suas folhas de pagamento podem entrar em contato com a assessoria jurídica para obtenção de maiores informações.

Retribuição por Titulação

A SINDUFFS ingressou com uma ação coletiva alegando que a RT (retribuição por titulação) deve ter os efeitos remuneratórios retroagidos desde a data da obtenção do título, que costuma ser a data da defesa da tese. Entretanto, muitas vezes a UFFS exigia a apresentação do diploma para deferir o acréscimo na remuneração, pagando a verba a partir da data do protocolo do pedido. Em alguns casos, devido a demora na expedição do diploma, alguns professores permaneceram muitos meses sem o acréscimo na remuneração.

A ação teve sentença favorável em setembro de 2021, tendo a Justiça Federal condenado a UFFS ao pagamento retroativo acrescidos de atualização monetária e juros referente ao período entre a data da defesa e a apresentação do diploma.

A UFFS interpôs um recurso.

Os professores interessados em buscar o pagamento dos valores retroativos podem entrar em contato com a assessoria jurídica para obtenção de maiores informações.

 Base de cálculo do abono permanência

A ação interessa aos professores que atingiram ou atingirão os requisitos para aposentadoria e continuam trabalhando, recebendo abono permanência. O argumento é que os docentes têm direito ao cômputo do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, devendo a UFFS pagar aos servidores a diferença entre o valor do abono de permanência pago nos últimos 5 anos e o valor com a nova base de cálculo.

A ação foi julgada procedente.

A UFFS interpôs recurso.

Auxílio-transporte

A ação interessa aos professores cuja moradia é distante da Universidade. Interessa em especial quem vive em outro município e não recebe auxílio-transporte. O argumento é que os docentes têm direito ao recebimento do auxílio-transporte, independentemente de prévio requerimento administrativo e apresentação de comprovantes de despesas, apenas em razão do deslocamento de suas residências até o local de trabalho, devendo a UFFS pagar aos servidores as despesas de auxílio-transporte suportadas relativamente aos 5 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da ação, de acordo com os valores médios das passagens do trajeto entre residência e trabalho.

A ação foi julgada procedente.

A UFFS interpôs recurso.

Cargos de coordenação, função gratificada e desvio de função

Nessa ação civil pública a SINDUFFS pede a condenação da UFFS ao pagamento de indenização em favor dos docentes que atuaram como coordenadores de curso sem receber contraprestação por esse trabalho na forma de função gratificada. Alegamos que alguns docentes estão trabalhando gratuitamente como coordenadores, e que a UFFS está locupletando-se ilicitamente às custas dos servidores.

Estaria havendo desvio de função e tratamento não isonômico. Embora inexistam funções gratificadas suficientes na lei, como a UFFS continua designando coordenadores, sem atribuir-lhes a correspondente gratificação, é pleiteado o pagamento de indenização, no valor mensal correspondente ao da gratificação auferida pelos demais coordenadores, nos últimos 5 anos até a data da propositura da ação.

A ação ainda não foi julgada.

Promoção acelerada para docente já pertencente à carreira do Magistério Federal

Beneficia os docentes que já detinham cargo da carreira de magistério em 01/03/2013 em outra instituição federal de ensino e entraram/entrarão na UFFS em momento posterior. Nessa ação civil pública, a SINDUFFS pede que, caso o docente obtenha o título de mestre ou de doutor, a UFFS conceda a promoção acelerada sem ser necessária a conclusão do estágio probatório após o ingresso na UFFS.

A ação foi julgada procedente.

A UFFS interpôs recurso.

Inscrição e pagamento de anuidade aos conselhos de classe

Beneficia os docentes em dedicação exclusiva cujos Conselhos Profissionais exigem o registro profissional e o pagamento de anuidade (medicina veterinária, medicina, farmácia, enfermagem, educação física, biologia, nutricionistas, administração). Ação civil pública onde o SINDUFFS busca decisão determinando que os Conselhos se abstenham de fiscalizar, exigir a inscrição e o pagamento de anuidades dos docentes que não estejam no exercício específico das respectivas profissões – ressalvando-se aqueles docentes que, a despeito da dedicação exclusiva ao magistério, por ocasião de estágios supervisionados, pratiquem atos típicos e privativos da profissão. Também busca a condenação à devolução das anuidades quitadas pelos docentes.

A ação foi julgada procedente.

A UFFS interpôs recurso.