Justiça reconhece direito à promoção acelerada aos docentes que detinham cargos noutras IFES em 2013

Em virtude da Ação Civil Pública movida pela Seção Sindical dos Docentes da UFFS, através do escritório de advocacia Mauricio Solano, Salles & Passos Advogados Associados, a Justiça Federal reconhece o direito à aceleração da promoção nos casos em que o(a) docente, que já detinha cargo da carreira de magistério superior em 01/03/2013 noutra Instituição Federal de Ensino e entraram(rão) na UFFS em momento posterior.

Nessa Ação Civil Pública, a SINDUFFS pede que, caso o docente obtenha o título de mestre ou de doutor, a Universidade Federal da Fronteira Sul conceda a promoção acelerada sem ser necessária a conclusão do estágio probatório após o ingresso do(a) docente na UFFS. A decisão ainda cabe recurso.

A sentença foi proferida conforme segue:

a) declarar o direito dos docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul à aceleração da promoção a todos os professores substituídos, ocupantes da carreira de Magistério Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, que atenderem aos requisitos legais previstos no artigo 13 da Lei n. 12.772/2012, independentemente de terem ocupado o cargo do magistério superior em instituição federal de ensino superior diversa em período pretérito a 1o de março de 2013;

b) condenar a parte ré a realizar o enquadramento de todos os professores substituídos, considerando a concessão da promoção por titulação a contar da data de posse na Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como o reflexo nas progressões que se sucederem, a partir da promoção acelerada reconhecida;

c) condenar a parte ré ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes dos pedidos acima, em parcelas vencidas e vincendas, no quinquênio anterior à propositura da ação, acrescido de juros e atualização monetária, nos termos da fundamentação.

A decisão pode ser lida na íntegra aqui.