A Assessoria Jurídica da SINDUFFS orienta para que os professores e as professoras aguardem o resultado da ação coletiva para se beneficiar da retroação da restituição desde 14/04/2015. Se eventualmente o ressarcimento for postulado de maneira individual, ele estará limitado aos últimos 5 (cinco) anos.
Caso seja movida ação individual, o docente não será beneficiado pela ação coletiva.
A ação coletiva da SINDUFFS foi julgada procedente para garantir que os docentes da UFFS não paguem a cota-parte no custeio do auxílio creche ou auxílio pré-escolar, condenando a UFFS a restituir os valores indevidamente descontados dos seus contracheques desde 14/04/2015.
Embora a UFFS tenha apresentado recurso, os professores e as professoras interessadas em buscar o ressarcimento dos valores descontados de suas folhas de pagamento já podem entrar em contato com a SINDUFFS ([email protected]) para obtenção de maiores informações.