A orientação da Assessoria Jurídica da SINDUFFS é para que os professores e as professoras aguardem o resultado da ação coletiva para se beneficiar da retroação dos pagamentos desde 17/08/2016. Caso o pagamento seja postulado de maneira individual, ele estará limitado aos últimos 5 (cinco) anos.
Caso seja movida ação individual, o docente não será beneficiado pela ação coletiva.
A ação coletiva da SINDUFFS foi julgada procedente, tendo sido reconhecido o direito ao recebimento do auxílio-transporte em razão do deslocamento de suas residências até o local de trabalho, devendo a UFFS pagar aos servidores as despesas de auxílio-transporte suportadas relativamente aos 5 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da ação, de acordo com os valores médios das passagens do trajeto entre residência e trabalho.
O direito é garantido para todos os docentes da UFFS, independentemente da apresentação dos comprovantes das despesas realizadas com passagens de transporte coletivo e meio de transporte utilizado, calculada a verba como se fosse utilizado o transporte coletivo existente para a localidade (por exemplo, o equivalente ao valor da passagem de ônibus urbano ou interurbano entre a moradia e o campus).
Embora a UFFS tenha apresentado recurso, os professores interessados em buscar os pagamentos dos valores do auxílio-transporte já podem entrar em contato com a SINDUFFS ([email protected]) para obtenção de maiores informações.