O escritório de advocacia Mauricio Solano, Salles & Passos Advogados Associados, que assessora juridicamente a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul – SINDUFFS, traz as atualizações sobre as ações civis públicas movidas pela seção sindical em favor dos docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul. São elas:
Pagamento retroativo de Retribuição por Titulação
No mês de junho de 2019, a administração da UFFS passou a admitir o certificado comprobatório de defesa da tese para solicitar a retribuição por titulação. No entanto, não fora garantido o pagamento retroativo aos docentes, que a partir de dezembro de 2016 até essa data, foram obrigados a aguardar meses até a emissão do diploma para requerer o benefício.
Ao tomar conhecimento, a SINDUFFS ingressou com uma ação civil pública coletiva, que teve sentença favorável em setembro de 2021, requerendo da Universidade o pagamento retroativo acrescidos de atualização monetária e juros referente ao período entre a data da defesa e a apresentação do diploma. A UFFS já interpôs um recurso.
Para obter o pagamento das diferenças, será necessário que o docente solicite a habilitação judicial logo após a conclusão do processo pois a UFFS não pagará esses valores administrativamente. Ao mesmo tempo, a nossa assessoria jurídica tem ingressado com ações individuais representando os docentes que se enquadram nessas condições, com valores dos honorários advocatícios diferenciados para filiados (10% + 3% em caso de recurso) e para não filiados (20% + 3%).
Alguns professores que resolveram não esperar o trânsito em julgado da ação coletiva, e entraram com a ação individual, receberão nos próximos meses os valores corrigidos. Mesmo já existindo sentença coletiva, se recomenda a ação individual, pois a tramitação é bem mais rápida e as chances de vitórias são bem grandes, porque já existe decisão coletiva favorável. Basta ao juiz aplicar ao seu caso o mesmo entendimento da ação civil pública.
Os documentos necessários para ingressar com a ação individual são: RG, CPF, diploma, ata da defesa e comprovante de residência. Esses documentos podem ser enviados ao advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles, que pode ser contactado pelo número (49) 9 9914-1025 e/ou e-mail [email protected].
A seguir, disponibilizamos a gravação da reunião realizada com os professores no dia 8 de abril de 2022 sobre esse assunto:
Base de cálculo do abono permanência
A ação interessa aos professores que atingiram ou atingirão os requisitos para aposentadoria e continuam trabalhando, recebendo abono permanência. O argumento é que os docentes têm direito ao cômputo do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, devendo a UFFS pagar aos servidores a diferença entre o valor do abono de permanência pago nos últimos 5 anos e o valor com a nova base de cálculo.
Auxílio-transporte
A ação interessa aos professores cuja moradia é distante da Universidade. Interessa em especial quem vive em outro município e não recebe auxílio-transporte. O argumento é que os docentes têm direito ao recebimento do auxílio-transporte, independentemente de prévio requerimento administrativo e apresentação de comprovantes de despesas, apenas em razão do deslocamento de suas residências até o local de trabalho, devendo a UFFS pagar aos servidores as despesas de auxílio-transporte suportadas relativamente aos 5 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da ação, de acordo com os valores médios das passagens do trajeto entre residência e trabalho.
Cargos de coordenação, função gratificada e desvio de função
Nessa ação civil pública a SINDUFFS pede a condenação da UFFS ao pagamento de indenização em favor dos docentes que atuaram como coordenadores de curso sem receber contraprestação por esse trabalho na forma de função gratificada. Alegamos que alguns docentes estão trabalhando gratuitamente como coordenadores, e que a UFFS está locupletando-se ilicitamente às custas dos servidores. Estaria havendo desvio de função e tratamento não isonômico.
Embora inexistam funções gratificadas suficientes na lei, como a UFFS continua designando coordenadores, sem atribuir-lhes a correspondente gratificação, é pleiteado o pagamento de indenização, no valor mensal correspondente ao da gratificação auferida pelos demais coordenadores, nos últimos 5 anos até a data da propositura da ação.
Promoção acelerada para docente já pertencente à carreira do Magistério Federal
Beneficia os docentes que já detinham cargo da carreira de magistério em 01/03/2013 em outra instituição federal de ensino e entraram/entrarão na UFFS em momento posterior. Nessa ação civil pública, a SINDUFFS pede que, caso o docente obtenha o título de mestre ou de doutor, a UFFS conceda a promoção acelerada sem ser necessária a conclusão do estágio probatório após o ingresso na UFFS.
Inscrição e pagamento de anuidade aos conselhos de classe
Beneficia os docentes em dedicação exclusiva cujos Conselhos Profissionais exigem o registro profissional e o pagamento de anuidade (medicina veterinária, medicina, farmácia, enfermagem, educação física, biologia, nutricionistas, administração). Ação civil pública onde o SINDUFFS busca decisão determinando que os Conselhos se abstenham de fiscalizar, exigir a inscrição e o pagamento de anuidades dos docentes que não estejam no exercício específico das respectivas profissões – ressalvando-se aqueles docentes que, a despeito da dedicação exclusiva ao magistério, por ocasião de estágios supervisionados, pratiquem atos típicos e privativos da profissão. Também busca a condenação à devolução das anuidades quitadas pelos docentes.