Decisão determina a manutenção do pagamento de adicional noturno para o(a)s docentes mesmo em regime de dedicação exclusiva

Em 17/12/2018 foi proposta Ação Civil Pública pela SINDUFFS, buscando a garantia do direito do(a)s professores(a)s que laboram entre as 22h e as 5h e que estejam submetido(a)s ao regime de dedicação exclusiva, à percepção do adicional noturno, além da condenação da UFFS ao pagamento das parcelas que deixaram de ser pagas.

O pedido foi julgado procedente pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis, cuja decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em síntese, determinou-se à UFFS o imediato restabelecimento do pagamento do adicional mediante a apresentação do respectivo requerimento administrativo.

A partir de então, conforme a recomendação da Assessoria Jurídica Nacional e da experiência positiva na UFPR, a SINDUFFS irá propor à UFFS a negociação para pagamento retroativo por via administrativa por conta da maior celeridade nos pagamentos e dos valores pequenos para ingresso de ações individuais. A diferença é que sobre esses pagamentos por via administrativa não incidem juros e correção monetária, mas no montante a diferença seria muito pequena.

A proposta da Diretoria da SINDUFFS será apresentada aos docentes na próxima segunda-feira, dia 16 de maio de 2022, das 16:30 às 17:30, na Assembleia Geral da categoria na UFFS. A partir da deliberação na Assembleia Geral, a Diretoria da SINDUFFS dará os encaminhamos e informará dos procedimentos aos docentes.

Fonte: Assessoria Jurídica Nacional, adaptado para as especificidades da UFFS.