Após a propositura de Ação Civil Pública pela SINDUFFS, o juiz federal Narciso Leandro Xavier Baez prolatou sentença favorável nea segunda-feira, dia 8 de agosto de 2022, reconhecendo o direito ao recebimento do auxílio-transporte a todos os docentes da UFFS, independentemente da apresentação dos comprovantes de despesas realizadas com passagens de transporte coletivo, e independentemente do meio de transporte utilizado, calculada a verba como se fosse utilizado o transporte coletivo existente para a localidade (por exemplo, o equivalente ao valor da passagem de ônibus urbano ou interurbano entre a moradia e o campus).
Além disso, condenou a UFFS ao pagamento dos valores atrasados nos cincos anos anteriores à ação, acrescidos de correção monetária e de juros de mora. A decisão ainda cabe recurso e pode ser lida aqui.