A SINDUFFS ingressou com Ação Civil Pública contra a União requerendo a declaração de nulidade do Decreto de 29 de agosto de 2019 do Presidente da República, por meio do qual nomeou-se Marcelo Recktenvald para exercer o cargo de Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, determinando-se, em respeito à autonomia prevista no artigo 207 da Constituição Federal, que a União nomeie o docente indicado em primeiro lugar na lista tríplice.
Em síntese, o sindicato alega que a nomeação do terceiro colocado na consulta pública violou:
1) dever de respeitar os direitos e liberdades e garantir o seu exercício a toda pessoa, sem discriminação por motivo de opiniões políticas (artigo 2º, item 1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e artigo 1º, item 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos), pluralismo político (artigo 1º, V, da CRFB/88), garantia contra a privação de direitos por motivo de convicção filosófica ou política (artigo 5º, VIII, da CRFB/88) e os princípios da impessoalidade e moralidade (artigo 37, caput, da CRFB/88), por causa da aparente adoção de um critério puramente subjetivo e discriminatório, justificado por uma suposta militância partidária do mais votado;
2) costume democrático de respeito à ordem de nomeação estabelecida nas listas tríplices para atingimento aos fins sociais das instituições e às exigências do bem comum (artigos 4º e 5º do Decreto-Lei n. 4.657/42), que redundou no processo de inconstitucionalização dos artigos 16, I, da Lei nº 5.540/1968, e 1º do Decreto nº 1.916/1996, por desrespeitarem aos princípios da gestão democrática do ensino público (artigo 206, VI, da CRFB/88) e da autonomia universitária (artigo 207, caput, da CRFB/88);
3) revogação tácita do artigo 16 da Lei n. 5.540/68 por conta da promulgação da Lei n. 11.892/08, porquanto os Institutos Federais realizam processo de escolha de um único candidato para o cargo, enquanto as universidades, dotadas de autonomia pela Constituição Federal, formam lista tríplice, em evidente incompatibilidade normativa, impondo a sua harmonização e adequação.
Confira o documento na íntegra a seguir: