Licenças capacitação: o que muda com o Decreto 9991/19

SINDTAE e SINDUFFS realizaram na manhã desta quinta-feira (3), atividade de formação sobre Licença para Capacitação na administração pública federal e os impactos do Decreto 9991/19.

A formação foi realizada pelo advogado Erivelton Konfidera, que explicou aos técnico-administrativos em educação e docentes o que muda com o decreto que entrou em vigor no dia 6 de setembro de 2019 e dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Há cada cinco anos, os servidores públicos têm direito a 90 dias de afastamento para capacitação. Um dos dispositivos da nova lei, prevê que apenas 2% dos servidores podem entrar em licença ao mesmo tempo, seguindo um calendário organizado pela instituição, o que é considerado um número arbitrário e que não atende a necessidade da UFFS, por exemplo.

Após a entrada do decreto em vigor, diversos docentes e técnicos tiveram licenças negadas, justificadas pelo percentual já ter sido atingido. Segundo Konfidera, este não pode ser um motivo para negar o pedido. “Se o servidor preenche todos os requisitos que dão direito à licença, a instituição precisa organizar uma espécie de fila para que ninguém perca o direito”, explica.

No caso de estar próximo o vencimento de uma licença, o advogado orienta que seja feito requerimento judicial do afastamento, pois é um risco iminente da perda do direito, o que não pode acontecer. “O servidor não pode exigir é o momento em que a licença será dada, escolher a data específica, mas o direito de sair precisa ser garantido”, defende.

Konfidera ressalta ainda, que segundo o decreto, é necessária uma discussão interna dos servidores com a administração para que haja organização das licenças e os critérios que serão obedecidos para tal.

Outro ponto importante, para ser discutido institucionalmente, é se a Universidade irá aplicar ou não o disposto no referido decreto que é geral para o Executivo Federal, uma vez que há pontos conflitantes com outras normativas legais específicas das carreiras dos docentes e técnicos que já tratam do assunto.