ANDES, FASUBRA e SINASEFE repudiam violação de direitos de trabalhadores da UTFPR e IFSP

NOTA CONJUNTA DO ANDES-SN, FASUBRA E SINASEFE SOBRE OS ATAQUES AOS DIREITOS DOS (AS) TRABALHADORES (AS) DA UTFPR E DO IFSP

Na última sexta-feira, dia 14 de fevereiro, a comunidade da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) foi surpreendida com a expedição do Ofício no 091/2020 pela Diretoria de gestão de pessoas (DIRGEP) da Reitoria da UTFPR que promoveu grave ataque a(o)s trabalhadore(a)s da instituição ao determinar a suspensão, por tempo indeterminado, da implantação de diversos direitos de professore(a)s e técnico(a)-administrativo(a)s na folha de pagamento (progressão de qualquer natureza, promoção, aceleração da promoção, retribuição por titulação, incentivo à qualificação, RSC, gratificação por encargo de curso e concurso, adicional noturno, horas extras, inclusão de novos adicionais de insalubridade, inclusão de novos adicionais de periculosidade, substituições de chefia, novas solicitações de auxilio transporte, indenização de férias rescisão e aposentadoria, novas solicitações de ressarcimento à saúde, auxilio natalidade, pré-escolar, pela realização de bancas, GECC e processos similares que resultem em novas despesas).

Do mesmo modo, porém sem tantos detalhamentos, o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) também lançou uma orientação informando a suspensão de toda forma de oneração da folha de pagamento.

As reitorias da UTFPR e do IFSP alegam que a medida foi tomada em cumprimento ao disposto no Ofício no 08/2020GAB/SPO/SPO-MEC enviado aos dirigentes das Instituições federais de ensino no último dia 04 de fevereiro, comunicando a redução orçamentária na LOA.

O ANDES-SN, a FASUBRA e o SINASEFE vêm a público repudiar tal medida, que viola os direitos de professore(a)s e técnico(a)-administrativo(a)s, garantidos na Constituição Federal brasileira de 1988 e na legislação em vigor, atacando frontalmente a educação e o serviço público no Brasil.

Diante de tal ataque, as entidades estão tomando as medidas políticas e jurídicas cabíveis na defesa dos direitos do(a)s trabalhadore(a)s da UTFPR e do IFSP!

O ANDES-SN, a FASUBRA e o SINASEFE esperam que a determinação das reitorias da UTFPR e do IFSP, considerando que o referido ofício é norma infralegal, exigem a imediata revogação de tais ações, visando garantir os direitos do(a)s trabalhadore(a)s e a educação pública brasileira. A atual conjuntura de brutais ataques exige ainda mais resistência! E as Instituições Federais de Ensino brasileiras sempre foram e continuarão sendo espaços de resistência!

Nesse cenário de desmonte da educação pública, reforçamos a convocação para a construção da greve nacional da educação em 18 de março!

Em defesa dos direitos do(a)s professore(a)s e técnico(a)-administrativo(a)s! Em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade! Em defesa dos direitos dos(as) trabalhadores(as) da UTFPR e do IFSP! Pela revogação do estabelecido no Ofício no 091/2020 da DIRGEP/UTFPR e da orientação do IFSP! Pela imediata recomposição orçamentária das Instituições Federais de Ensino! Pela revogação da Emenda Constitucional 95! Rumo à greve nacional da educação! #18 de Março!

Diretorias nacionais do ANDES- SN, FASUBRA e SINASEFE.