ANDES repudia MP sobre escolha de dirigentes das IES

Às vésperas do período festivo, o Governo Bolsonaro atacou novamente a autonomia universitária através da edição da Medida Provisória 914/2019 que dispõe sobre o processo de escolha do(a)s dirigentes das universidades, institutos federais e do Colégio Pedro II. A medida estabelece a obrigatoriedade da consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice, composta por votação direta com os seguintes pesos: 70% dos votos de docentes, 15% dos votos de técnico(a)s administrativo(a)s e 15% dos votos de discentes.

A consulta não poderá ser por voto paritário ou universal, impondo a mesma regra aos institutos que não se submetiam a Presidência da República. Além disso, prevê a intervenção do Governo Federal através da nomeação de reitores pro tempore em casos em que supostas irregularidades forem verificadas. Também ignora a democracia interna das instituições e elimina a possibilidade de eleição direta para diretores que passam a ser obrigatoriamente escolhidos pelo(a)s reitores.

O ANDES-SN considera inconstitucional a utilização do instrumento da Medida Provisória para tratar de matéria que não preenche os critérios para tal; e repudia tais medidas que atacam a autonomia das universidades, suficientemente expressa no Artigo no 207 da Constituição Federal de 1988, e a democracia das IES, além de aprofundar o autoritarismo ao concentrar poder nas mãos do(a) reitor(a) e, por consequência, do Presidente da República que o(a) escolhe.

O Sindicato Nacional defende que o(a)s dirigentes sejam escolhidos por meio de eleições diretas, com voto paritário ou universal, com o processo encerrando-se dentro de cada IES sem necessidade de elaboração de lista tríplice. Também conclama a categoria e comunidade para vencer mais essa afronta do Governo Federal à Educação Pública.
 
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