A Assessoria Jurídica do ANDES – Sindicato Nacional fez uma Nota técnica com a análise tem como foco a Portaria no. 343, de 17 de março de 2020, que autoriza o ensino à distância, de forma excepcional, às instituições de ensino superior, além da Instrução Normativa no. 19, de 12 de março de 2020, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa no. 21, de 16 de março de 2020, e do Ofício Circular SEI no. 971/2020/ME, que tratam de medidas administrativas relativas a eventuais afastamentos para regime de teletrabalho e de suspensão de algumas atividades no âmbito do Poder Executivo Federal.