Assessoria Jurídica: Declaração de bens e valores via aplicativo SouGov.br

Todo agente público, por lei, deve disponibilizar a declaração de bens e valores de que é possuidor ao órgão a que é vinculado. Tal previsão está contida na Lei de Improbidade Administrativa (art. 13 da Lei nº 8.429/1992). Esses dados somente podem ser utilizados para investigação de enriquecimento sem causa do agente. Atualmente, esse controle é efetuado pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.

Caso a declaração não seja entregue anualmente, no prazo de até 15 dias após o fim do prazo para a declaração de ajuste anual do imposto de renda, o servidor fica sujeito à abertura de processo administrativo disciplinar.

A autorização recebida hoje pelo aplicativo SouGov tem o objetivo de substituir essa declaração anual. Assim, em lugar de fazer a declaração de bens anualmente, o servidor autoriza previamente o acesso do TCU e da CGU às suas declarações. Cada um de nós, no momento em que tomou posse, muito provavelmente assinou uma autorização semelhante. Aparentemente, o objetivo do governo federal é tornar essa autorização digital.

Embora seja genérico e não apresente limitações quanto ao uso desses dados, analisei o termo de autorização e não vislumbrei nenhuma ilegalidade, pois tampouco há a previsão de uso dos dados para fins diversos daqueles que constam em lei.

A autorização via SouGov não é obrigatória. Assim, aqueles que porventura optem por não autorizar não cometerão nenhuma ilegalidade. No entanto, quem recusar a assinatura deverá estar ciente de que, anualmente, deverá acessar sistema a ser disponibilizado pela CGU, para apresentar sua declaração de bens e valores, sempre no prazo de até 15 dias após o encerramento do prazo para entrega da declaração de ajuste anual do IRPF.

— Assessoria Jurídica da SINDUFFS